TJSP - 1004319-74.2024.8.26.0156
1ª instância - Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:35
Expedição de Ofício.
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22/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004319-74.2024.8.26.0156 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - Thales Gabriel Fonseca - Wagneriano de Lima Moreira -
Vistos.
WAGNER GABRIEL DE LIMA MOREIRA pretende a execução da quantia de R$2.330,31, referente a honorários advocatícios sucumbenciais a que fora condenado o querelante na sentença de fls. 74/76.
Entretanto, nesta oportunidade, verifica-se que a competência para o processamento da execução de título judicial é do Juízo Cível e não deste Juízo.
No caso, trata-se de execução de título judicial, não se tratando de sentença penal condenatória, não havendo campo, neste aspecto, para atuação da jurisdição criminal.
Nesse sentido:Paulo: "CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.
Execução de honorários advocatícios fixados pelo Juizado Especial Criminal.
Título executivo judicial certo, líquido e exigível.
Competência da Vara Cível.
Inteligência do art. 516, III, do CPC.
Precedente.
CONFLITO PROCEDENTE.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO." (TJSP, Conflito de Jurisdição 0029416-52.2019.8.26.0000; Relator (a): Sulaiman Miguel; Órgão Julgador: Câmara Especial; Data do Julgamento: 16/12/2019) "CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - Execução de honorários sucumbenciais fixados no julgamento de recurso que manteve a rejeição da queixa-crime - Distribuição ao MM.
Juiz da 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital - Declinação da competência ao MM.
Juiz da 28ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda da Comarca da Capital - Não cabimento - Matéria de natureza cível - Honorários advocatícios que constituem título executivo judicial líquido, certo e exigível - Aplicação dos artigos 516, inciso III, do CPC, e 63 do CPP - Precedente desta E.
Câmara Especial - Conflito procedente - Competência do MM.
Juiz da 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, ora suscitado." (TJSP; Conflito de Jurisdição 0007901-53.2022.8.26.0000; Relator (a):Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Criminal Barra Funda -28ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 24/03/2022; Data de Registro: 24/03/2022) Sendo assim, DECLINO da competência para o processamento da ação de execução de título judicial. 1.
Encaminhem-se cópias de fls. 102/103, acompanhada das cópias de fls. 59, 63, 74/76, 94/95, 104 e da presente decisão ao Cartório do Distribuidor a fim de que a ação de execução de título judicial seja distribuída ao Juízo de Direito de Uma das Varas Cíveis desta Comarca de Cruzeiro/SP. 2.
Em nada mais havendo, arquivem-se estes autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias. 3.
Int. - ADV: ERICA MARIA RIBAS ROSA DE OLIVEIRA (OAB 288951/SP), WAGNER GABRIEL DE LIMA MOREIRA (OAB 406285/SP), WAGNER RAFAEL DE LIMA MOREIRA (OAB 446305/SP) -
21/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:37
Conclusos para decisão
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23/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 09:26
Processo Entranhado
-
23/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:46
Rejeitada a queixa
-
05/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 14:22
Juntada de Mandado
-
26/11/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 15:51
Juntada de Mandado
-
22/11/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/10/2024 05:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 13:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/02/2025 02:15:00, Vara Criminal.
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17/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/09/2024 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/09/2024 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/09/2024 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/09/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 11:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
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30/08/2024 10:31
Conclusos para decisão
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29/08/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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