TJSP - 1001178-91.2022.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001178-91.2022.8.26.0067 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - André Messias dos Santos - - Fabio Messias dos Santos - Maria Isabel Barbosa dos Santos - Ante todo o exposto, acolho parcialmente os cálculos dos autores, que deverão retificar a planilha excluindo o valor de R$ 2.000,00, referente ao limite do cheque especial, bem como fazerem a devida compensação dos valores indicados a fls. 115/117, os quais deverão ser debitados do cálculos, nos termos acima descritos.
Julgo EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
A correção monetária dos valores devidos se fará pela Tabela Prática do TJ/SP e os juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
A partir de 30/08/2024, em decorrência das alterações promovidas pela Lei n. 14.905 de 2024, a parte deverá aplicar o IPCA para correção monetária e a SELIC (descontado o IPCA) para os juros de mora.
Neste último caso, na eventualidade de resultado negativo, não haverá incidência de juros moratórios.
Tratando-se de simples cálculo, o montante devido deverá ser apurado em fase de cumprimento de sentença, levando-se em consideração os parâmetros fixados na presente sentença, Sucumbentes reciprocamente, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, bem como com honorários da parte adversa que fixo, por equidade, em R$ 900,00 (novecentos reais), na forma do artigo 85, §8º, do CPC, suspensa a exigibilidade da cobrança da requerida, nos termos do artigo 98. §3º do CPC.
Atentem as partes para o fato de que a oposição de embargos de declaração protelatórios dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, inicie-se imediatamente a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 513 e seguintes do CPC. - ADV: GILBERTO PRESOTO RONDON (OAB 162026/SP), LUCAS DOS SANTOS CAMPANHARO (OAB 390305/SP), LUCAS DOS SANTOS CAMPANHARO (OAB 390305/SP), CAIO MATHEUS SANTOS DE PADUA (OAB 408975/SP), CAIO MATHEUS SANTOS DE PADUA (OAB 408975/SP) -
04/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 16:13
Juntada de Ofício
-
15/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:11
Juntada de Ofício
-
15/04/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 22:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 07:32
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:33
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/04/2024 05:05
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2024 11:52
Julgada Procedente a Ação
-
25/01/2024 16:57
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 20:18
Juntada de Petição de Réplica
-
15/09/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 15:24
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 05:41
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
30/01/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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08/12/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 17:01
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
06/12/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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