TJSP - 4012947-30.2013.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 08:44
Ato ordinatório
-
03/09/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 4012947-30.2013.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - CLASSE ÚNICA DO SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rejane Rodrigues Lage Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira da parte executada vinculada ao Banco Central do Brasil, mediante a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores ou até o limite da dívida executada, na modalidade "TEIMOSINHA", a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito.
Executados abaixo: Israel Benon Ferreira Santos Valor atualizado: R$ 18.609,01.
Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos.
Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas.
Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso.
Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso.
Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto.
Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial.
Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem.
Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada.
Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa Sisbajud: efetuado o desbloqueio em razão de valor ínfimo(R$66,64) - ADV: MARILIA GOES GUERINI (OAB 435829/SP) -
02/06/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 18:00
Ato ordinatório
-
28/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:54
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
19/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 10:35
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
10/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 13:07
Ato ordinatório
-
13/03/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 11:39
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
06/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 17:24
Ato ordinatório
-
19/12/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2017 15:30
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2016 15:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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29/08/2016 09:12
Início da Execução Juntado
-
22/07/2016 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2016 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2016 22:58
Julgada Procedente a Ação
-
19/07/2016 14:55
Conclusos para julgamento
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19/07/2016 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/05/2016 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2016 02:00
Suspensão do Prazo
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26/02/2016 22:14
Suspensão do Prazo
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02/02/2016 16:44
Juntada de Carta precatória
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01/01/2016 23:03
Suspensão do Prazo
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12/12/2015 00:11
Suspensão do Prazo
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21/11/2015 05:36
Suspensão do Prazo
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14/09/2015 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2015 13:10
Expedição de Carta precatória.
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22/06/2015 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2015 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2015 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2015 11:39
Conclusos para despacho
-
18/06/2015 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2015 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2015 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2015 12:57
Ato ordinatório
-
21/05/2015 16:04
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2015 16:02
Conclusos para decisão
-
29/04/2015 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2015 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2015 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2015 16:45
Conclusos para decisão
-
27/04/2015 16:38
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2015 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2015 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2015 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2015 13:24
Ato ordinatório
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04/02/2015 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2015 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2015 16:00
Expedição de Carta.
-
09/01/2015 16:00
Expedição de Carta.
-
11/12/2014 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2014 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2014 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2014 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2014 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2014 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2014 16:14
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2014 16:14
Decisão
-
17/10/2014 13:58
Recebidos os autos do Setor Técnico - Serviço de Psicologia
-
16/10/2014 14:14
Conclusos para decisão
-
16/10/2014 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia) para destino
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16/10/2014 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2014 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2014 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2014 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2014 15:28
Ato ordinatório
-
09/08/2014 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2014 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2014 15:26
Expedição de Carta.
-
26/05/2014 15:20
Expedição de Carta.
-
23/05/2014 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2014 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2014 18:38
Recebida a Petição Inicial
-
21/05/2014 16:34
Conclusos para decisão
-
21/05/2014 16:27
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2014 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2014 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2014 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2014 15:33
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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24/03/2014 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2013 18:01
Conclusos para decisão
-
04/11/2013 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2013
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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