TJSP - 1056282-53.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1056282-53.2024.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Sucessões - Marilene de Andrade Scognamiglio Zucco - Marilda de Andrade Scognamiglio - - Maria Célia Scognamiglio Saati - - Taiana Gibran Malkomes Scognamiglio - - Arnaldo Gibran Malkomes Scognamiglio - - Valdir de Andrade Scognamiglio -
Vistos.
Fls. 127/129.
Indefiro a pesquisa de bens em nome da cônjuge do de cujus, pré morta.
Eventual bens devem ser objeto de arrolamento em autos próprios com partilha entre seus sucessores.
Providencie o gabinete as pesquisas determinadas às fls. 75/77, em nome do de cujus, observando-se as custas recolhidas às fls. 92/93, transferindo-se para conta judicial eventuais valores.
A taxa judiciária fica diferida para recolhimento no momento anterior à homologação da partilha ou adjudicação, na forma do artigo 4°, parágrafo7°, da Lei Estadual n° 11.608/2003, anotando-se no SAJ/PG5.
Já as despesas processuais deverão ser recolhidas previamente aos atos a que se destinam, não havendo que se falar em diferimento.
Com as respostas das pesquisas, vista ao inventariante patra apresentação do plano de partilha e recolhimento da taxa judiciária.
Tendo em conta o artigo 662 e seus parágrafos do NCPC, e considerando que o Tema Repetitivo 1074 do STJ recebeu julgamento e teve firmada a seguinte tese: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN., determino aos interessados na partilha que providenciem administrativamente a declaração e recolhimento do ITCMD mortis causa.
Estando tudo em termos, venham conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: DIEGO HERMINIO STEFANUTTO FALAVINHA (OAB 306434/SP), DIEGO HERMINIO STEFANUTTO FALAVINHA (OAB 306434/SP), DIEGO HERMINIO STEFANUTTO FALAVINHA (OAB 306434/SP), MIGUEL CARLOS CARRASCOZA JUNIOR (OAB 269932/SP), MIGUEL CARLOS CARRASCOZA JUNIOR (OAB 269932/SP), MIGUEL CARLOS CARRASCOZA JUNIOR (OAB 269932/SP), DIEGO HERMINIO STEFANUTTO FALAVINHA (OAB 306434/SP), MIGUEL CARLOS CARRASCOZA JUNIOR (OAB 269932/SP), DIEGO HERMINIO STEFANUTTO FALAVINHA (OAB 306434/SP), DIEGO HERMINIO STEFANUTTO FALAVINHA (OAB 306434/SP), MIGUEL CARLOS CARRASCOZA JUNIOR (OAB 269932/SP), MIGUEL CARLOS CARRASCOZA JUNIOR (OAB 269932/SP) -
27/08/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
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05/05/2025 03:51
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 16:24
Juntada de Ofício
-
16/04/2025 16:24
Juntada de Ofício
-
16/04/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 13:03
Classe retificada de 39 para 30
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11/12/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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11/12/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 13:18
Conclusos para decisão
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29/11/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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