TJSP - 4011586-86.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:50
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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27/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 02:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011586-86.2025.8.26.0002/SP AUTOR: AGNES APARECIDA NICOLETIADVOGADO(A): FERNANDA LUCIA BERTOZZI ANDREONI (OAB SP325690) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
DEBORA ROMANO MENEZES
Vistos. Indefiro o pedido de tutela provisória formulado na inicial, tendo em vista que não restaram demonstrados elementos que evidenciassem a probabilidade do direito da parte autora, conforme preceitua o artigo 300 do Código de Processo Civil, isso porque a comprovação de suas alegações demanda maior dilação probatória. Cabe salientar, outrossim, que também não há indícios de fraude, porquanto não foi juntado aos autos boletim de ocorrência lavrado pela parte demandante contendo relato detalhado de determinada contratação que seria indevida (data, número do contrato, nome do credor, valor do débito etc) e informando, de forma categórica, que se trata realmente de contrato fraudulento, circunstância essa que destoa do que ordinariamente se verifica em casos desta natureza, de modo que não restou demonstrada a verossimilhança da alegação inicial.
Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias.
Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada.
Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância.
No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia.
Decorrido, tornem os autos conclusos.
Nos termos do decidido pela C.
Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação.
Cite-se e intimem-se as partes.
São Paulo, 25 de agosto de 2025. -
25/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:41
Determinada a citação
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25/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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