TJSP - 0012350-12.2025.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 18:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/09/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012350-12.2025.8.26.0562 (processo principal 1016534-28.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Daniel Fonseca Esteves - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A -
Vistos. 1.
Providencie a serventia a inutilização da guia de ingresso. 2.
Intime-se a parte executada para no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito apontado - artigo 523, do Código de Processo Civil.
Fica também advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento, além de iniciar-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intime-se. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), DENYS CHIPPNIK BALTADUONIS (OAB 283876/SP), VANESSA GODOI GIMENEZ (OAB 385541/SP) -
27/08/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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