TJSP - 1013081-38.2024.8.26.0590
1ª instância - 06 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 19:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 17:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/09/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013081-38.2024.8.26.0590 (apensado ao processo 1008305-92.2024.8.26.0590) - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Denise Alvarez Juskevicius - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Primeiramente, a questão de captação irregular, preliminarmente suscitada em contestação, sob a alegação de que o patrono da autora patrocina inúmeras causas com a mesma narrativa não merece prosperar, pois, além da presente causa tratar de questão corriqueira na prática forense, que, invariavelmente, se tratam de diversas ações com a mesma - ou muito parecida - narrativa, causa de pedir e pedido, pelo menos, no caso sub judice, as tarifas impugnadas pela autora realmente constam no contrato firmado, sendo essa a única ação proposta em seu nome nesse sentido, contra o Banco réu, na comarca de São Vicente.
Além disso, somada à alegação de ausência de comprovante de residência válido, foi determinada a expedição de mandado de constatação ao domicílio da autora (fl. 25), que retornou positivo, com o Sr.
Oficial de Justiça tendo procedido à constatação de que Denise Alvarez Juskevicius está domiciliada no endereço acima indicado, bem como tem conhecimento acerca da propositura da ação, recebeu a cópia e exarou sua assinatura. (fl. 117 - mantida a grafia original).
Tampouco merece prestígio a alegação de ausência de representação válida, vez que, ao contrário do que tenta fazer crer o Banco réu, a procuração de fls. 13/15 encontra-se outorgada tanto à sociedade de advogados, quanto ao próprio advogado que a compõe, com indicação expressa de sua qualificação pessoal e profissional, em observância ao artigo 105 do EAOAB.
Por fim, tendo em vista que o contrato firmado entre as partes, juntados às fls. 19 e 151, pela autora e pelo réu, respectivamente, indicam, apenas, as taxas nominais e anuais do contrato cuja revisão se pretende, providencie a autora, em complementação ao documento de fl. 195, a taxa de juros ANUAL praticada pelo Banco Central e/ou pelas demais instituições financeiras, à época da contratação, a fim de viabilizar a comparação com aquela praticada pelo réu, bem como o julgamento da presente ação.
Com a resposta, tornem-me para sentença.
Int.. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB 78403/RS) -
19/08/2025 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 21:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:34
Juntada de Petição de Réplica
-
21/01/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/01/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 21:20
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 11:42
Juntada de Mandado
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06/12/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:03
Apensado ao processo
-
09/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 17:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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