TJSP - 1015542-13.2022.8.26.0344
1ª instância - 04 Civel de Marilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015542-13.2022.8.26.0344 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: I.
X.
M.
F. de I.
E.
D.
C.
R.
LIMITADA - Apelado: L.
F.
C.
F. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Milton Carvalho - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO, COM RECONVENÇÃO.
AÇÕES EXTINTAS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E NA ILEGITIMIDADE DA FINANCEIRA.
APELO DA AUTORA.PRELIMINARES.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, POR AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DISPONÍVEIS NOS AUTOS, E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO QUE RESULTA DA SOLUÇÃO DADA À LIDE.
FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA, EM ATENÇÃO ÀS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO E ÀS PROVAS PRODUZIDAS PELAS PARTES.SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DA FINANCEIRA EM VIRTUDE DA CESSÃO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS AO FUNDO APELANTE, PROMOVIDA ANTES DA APREENSÃO DO VEÍCULO E CITAÇÃO DO RÉU.
POSSIBILIDADE.
NOTIFICAÇÃO PREVISTA NO ART. 290 DO CC QUE TEM POR OBJETIVO INFORMAR AO DEVEDOR QUEM É O SEU NOVO CREDOR.
CITAÇÃO QUE SUPRE SUA NECESSIDADE, DANDO-LHE CIÊNCIA DA CESSÃO DE CRÉDITO.
PRECEDENTES.
RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE ATIVA DA CESSIONÁRIA, PORÉM, QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR O RESULTADO DA LIDE EM SEU FAVOR.RÉU QUE NEGA A CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO E A VALIDADE DA ASSINATURA, ALEGANDO QUE O VEÍCULO FOI COMPRADO À VISTA.
CONTRATO ASSINADO DIGITALMENTE, EM PLATAFORMA NÃO CREDENCIADA PELO ICP-BRASIL.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS DECLARAÇÕES EM RELAÇÃO AOS SEUS SIGNATÁRIOS DESDE QUE ADMITIDO PELAS PARTES COMO VÁLIDO OU ACEITO PELA PESSOA A QUEM FOR OPOSTO O DOCUMENTO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 10, §1º DA MP 2.200-2/2001.
PRESENTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO RÉU, AUTORIZADORES DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
APELANTE QUE NÃO COMPROVOU A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE O ENDEREÇO DE IP, DISPOSITIVO UTILIZADO E DADOS DE GEOLOCALIZAÇÃO, OU QUAISQUER OUTROS QUE COMPROVASSEM QUE A ASSINATURA DIGITAL PARTIU DO RÉU.
AUTOR QUE SEQUER INSTRUIU OS AUTOS COM CÓPIA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DO RÉU, DA PROPOSTA DA CONCESSIONÁRIA E DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
FINANCEIRA QUE NÃO ADOTOU CAUTELAS MÍNIMAS A FIM DE ASSEGURAR A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO.
APRESENTAÇÃO, PELO RÉU, DE NOTA FISCAL DA COMPRA E VENDA DO VEÍCULO EM QUESTÃO, DEMONSTRANDO QUE O DOCUMENTO FISCAL FOI EMITIDO POR PESSOA JURÍDICA DISTINTA DAQUELA INDICADA NO SUPOSTO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, A QUEM FOI LIBERADO O CRÉDITO PELO BANCO.
CONCESSIONÁRIA QUE INTERMEDIOU A AQUISIÇÃO QUE TAMBÉM NÃO CORRESPONDE À EMPRESA INDICADA NO CONTRATO.SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Marcela Pestana Guimarães (OAB: 495072/SP) - 5º andar -
10/09/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 13:34
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 23:24
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2024 23:11
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 07:35
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 12:33
Juntada de Mandado
-
10/02/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 09:44
Expedição de Ofício.
-
01/02/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2023 16:38
Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2022 23:36
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2022 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 18:37
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2022 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2022 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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