TJSP - 1095595-10.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1095595-10.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Carolina Batista Antunes - - Solange Rosa Brandão -
Vistos.
Certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a FAZENDA PÚBLICA a dar cumprimento à obrigação de fazer (apostila) no prazo de 60 (sessenta) dias.
Havendo também obrigação de pagar, após o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) é facultada a apresentação de cálculos desde já pelo devedor, no mesmo prazo.
Afinal, na fase de execução, o juiz deve buscar sempre as soluções que impliquem na menor onerosidade possível ao devedor.
O princípio da menor onerosidade da execução ou da menor gravosidade ao executado encontra-se contemplado no art. 805 do CPC, estabelecendo referido dispositivo legal que "Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado".
A execução invertida é menos onerosa para o devedor, pois concordando desde já o exequente com o valor proposto, há economia dos recursos humanos envolvidos para a conferência dos cálculos. 2.
Deverá o Procurador Fazendário oficiante nos autos, quando da juntada dos documentos que comprovam o cumprimento do item 1, declarar expressamente se a obrigação de fazer foi cumprida em relação a todos os litisconsortes.
Em caso negativo, deverá esclarecer as razões fáticas ou jurídicas pelas quais o título não foi apostilado. 3.
Pedidos genéricos de dilação de prazo serão sumariamente indeferidos. 4.
Em caso de discussão dos limites objetivos da coisa julgada, a fim de evitar a aplicação das medidas coercitivas citadas, deverá a Fazenda Estadual apresentar impugnação específica ao cumprimento de sentença, não se prestando para tanto a mera juntada de documentação dos órgãos administrativos. 5.
Comprovado o cumprimento, venham conclusos. - ADV: JÉSSICA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 471515/SP), JÉSSICA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 471515/SP) -
01/09/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 10:54
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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16/05/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 18:35
Decisão Determinação
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14/05/2025 14:55
Conclusos para decisão
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13/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:26
Julgada Procedente a Ação
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03/02/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 11:02
Conclusos para decisão
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27/12/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 18:31
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 09:12
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
09/12/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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