TJSP - 1002902-55.2024.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002902-55.2024.8.26.0037 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Alan Aparecido Siguli - Apelado: Município de Araraquara - Magistrado(a) Bandeira Lins - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
SERVIDOR MUNICIPAL.
PROMOÇÃO FUNCIONAL.
ARARAQUARA.
PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À PROGRESSÃO FUNCIONAL E RESPECTIVO AUMENTO REMUNERATÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 43 DA LEI Nº 6.251/2005, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 7.557/2011, AFASTANDO-SE A APLICAÇÃO DA LEI Nº 7.842/2012.
INADMISSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO DE SERVIDOR A REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO.
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF.
ANÁLISE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUE DEVE SE DAR COM BASE NA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 7.842/2012, QUE, ASSIM COMO A LEGISLAÇÃO ANTERIOR, EXIGE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PELO MUNICÍPIO.
EMBORA SEJA DEVER DA ADMINISTRAÇÃO EFETUAR A AVALIAÇÃO, O MOMENTO DE CUMPRIMENTO DESSA OBRIGAÇÃO ESTÁ ATRELADO AO SEU JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO DIREITO SEM A COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO, PELO AUTOR, DOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI, BEM COMO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE FORMA RETROATIVA.
PRECEDENTE DESTA 8ª CÂMARA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Tita (OAB: 399414/SP) - Danilo Trindade de Almeida (OAB: 242762/SP) (Procurador) - 1° andar -
09/05/2025 03:54
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:52
Remetido ao DJE
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06/05/2025 13:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 03:19
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 08:42
Apelação/Razões Juntada
-
15/04/2025 13:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:30
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 18:06
Julgada improcedente a ação
-
07/01/2025 11:59
Conclusos para Sentença
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07/01/2025 11:57
Certidão de Cartório Expedida
-
28/10/2024 10:26
Réplica Juntada
-
21/10/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:04
Remetido ao DJE
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21/10/2024 11:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/10/2024 11:23
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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18/10/2024 12:27
Contestação Juntada
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23/09/2024 16:07
Documento Juntado
-
23/09/2024 11:13
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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23/09/2024 11:13
Mandado Juntado
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03/09/2024 13:34
Mandado Expedido
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29/08/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 00:25
Remetido ao DJE
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27/08/2024 14:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 16:01
Conclusos para despacho
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26/08/2024 16:00
Mudança de Magistrado
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14/06/2024 06:46
Não confirmada a citação eletrônica
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10/06/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 12:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/06/2024 11:04
Mandado de Citação Expedido
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10/06/2024 00:15
Remetido ao DJE
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07/06/2024 16:44
Recebida a Petição Inicial
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20/05/2024 16:07
Conclusos para despacho
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14/05/2024 20:55
Petição Juntada
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18/04/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2024 10:36
Remetido ao DJE
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18/04/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 11:42
Conclusos para despacho
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10/04/2024 11:57
Mudança de Magistrado
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10/04/2024 11:48
Documento Juntado
-
10/04/2024 11:42
Certidão de Cartório Expedida
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06/04/2024 04:05
Suspensão do Prazo
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11/03/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 14:15
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
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07/03/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 17:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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