TJSP - 1017185-83.2024.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/08/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017185-83.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Associação Village Damha II Araraquara - Thiago Venancio de Matos -
Vistos.
Em face do trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de trinta dias úteis para o início do cumprimento de sentença, por peticionamento intermediário, através do campo: "Petição Intermediária de 1º Grau"- categoria: "execução de sentença" - tipo de petição: "156 - cumprimento de sentença".
Instaurado o cumprimento, devem ser recolhidas as custas iniciais (taxa judiciária de 2% do valor do crédito, observado o mínimo de cinco Ufesps, prevalecendo o que for maior), e mais eventuais despesas para intimação, sob pena de cancelamento da distribuição com extinção da fase de cumprimento (art. 290 do CPC: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias").
As custas não são inicialmente exigíveis por exequente com assistência judiciária, nem em execução de crédito de honorários advocatícios (art. 82, §3º, CPC).
Mas os valores devem constar de demonstrativo de débito para cobrança concomitantemente com o valor da execução (Item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e art. 4º, §13, da Lei n° 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023).
No peticionamento inicial, o(a) exequente deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para realizar a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), conforme item 8 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Não pode ser admitido cumprimento de sentença sem recolhimento prévio de referidas custas (item 6 do mesmo Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Para o cartório (Comunicado CG nº 1789/2017): com início do cumprimento no prazo, certifique-se nos autos principais e arquivem-se definitivamente (mov. 61615), tal como se processa em todos os casos de improcedência (mov. 61615).
Caso não ocorra o início no prazo estabelecido, providencie-se arquivamento provisório (mov. 61614).
Int. - ADV: RAFAEL LUIZ APARECIDO GUILHERI (OAB 517914/SP), NICOLI SCALCO POIT (OAB 372309/SP) -
20/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 17:10
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:53
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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16/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 07:21
Remetido ao DJE para Republicação
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15/07/2025 07:21
Remetido ao DJE para Republicação
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15/07/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 13:58
Julgada Procedente a Ação
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28/05/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 02:32
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2025 11:53
Juntada de Petição de Réplica
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28/03/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 14:12
Ato ordinatório
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27/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 21:13
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2025 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 19:05
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:12
Expedição de Carta.
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11/12/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 15:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/12/2024 14:09
Conclusos para decisão
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10/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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