TJSP - 0005684-71.2024.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 12:18
Suspensão do Prazo
-
08/09/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 23:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:36
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
05/09/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 09:03
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
05/09/2025 09:03
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
04/09/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005684-71.2024.8.26.0451/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Lucilaine Santino Toyoda Otaviano -
Vistos.
Preenchidos os requisitos do Provimento nº 2753/2024, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor.
O oficio requisitório - RPV - será encaminhado à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Outrossim, para recebimento das notificaçãos dos oficios requisitórios expedidos, as Entidades Devedoras deverão acessar o Portal do Devedor (Portal de Serviços E-SAJ), no seguinte endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.Do?serviço=740000.
Compete a entidade devedora realizar o pagamento da requisição de pequeno valor diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes para receber e dar quitação (na conta corrente indicada neste incidente), comunicando posteriormente a adimplemento ao juízo (§2º, artigo 3º, Provimento nº 2753/2024), excetuados os casos de incoerência de dados, penhora, dúvida acerca da titulariedade de crédito, aplicação juros ou questões jurisdicionais, os quais deverão ser transferidos a conta judicial vinculada aos autos.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Na ausência de noticia de pagamento no prazo legal, intimem-se as partes para manifestação em 30 dias.
Intimem-se. - ADV: LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/SP) -
25/08/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 18:01
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:48
Suspensão do Prazo
-
20/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:00
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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09/06/2025 15:03
Conclusos para decisão
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06/06/2025 15:57
Conclusos para decisão
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06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 14:53
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
03/06/2025 10:46
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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