TJSP - 4000373-66.2025.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000373-66.2025.8.26.0137/SP AUTOR: VIVIANE APARECIDA CAMILOADVOGADO(A): THOMAZ CAMPOS SCHIAVI (OAB SP534312) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Determino seja regularizado o cadastro processual, com a inclusão de todos os requeridos no polo passivo, retificando-o.
Embora se presuma verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil), os elementos constantes dos autos evidenciam, em um primeiro momento, a falta dos pressupostos legais para a concessão da medida.
Neste passo, com fundamento no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora/exequente comprovar sua renda, por meio dos 02 (dois) últimos holerites, juntar aos autos cópia da declaração de Imposto de Renda relativa aos 02 (dois) últimos exercícios financeiros e extratos bancários dos últimos 02 (dois) dois meses, a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento deste pedido.
No caso de eventual desistência do pedido de concessão da gratuidade de justiça, a parte autora/exequente deverá providenciar desde já o recolhimento: a) a taxa judiciária no importe de 1,5% para ações de conhecimento ou 2% para execuções e cumprimentos de sentença, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, sob pena de cancelamento da distribuição e b) recolher a taxa para citação por Carta AR (código 120-1) ou por Portal Eletrônico (código 121-0), por réu/executado, uma vez que, nos termos do artigo 247 do Código de Processo Civil, a citação pelo correio ou pelo portal daqueles cadastrados junto ao CNJ tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo, observando-se os Provimentos CSM nº 2.684/23 e nº 2.739/24, bem como eventuais alterações. Intimem-se. -
04/09/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 09:42
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VIVIANE APARECIDA CAMILO. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/09/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000927-16.2018.8.26.0681
Banco do Brasil S/A
Gizineide Maria dos Santos
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2018 12:01
Processo nº 1002295-31.2023.8.26.0246
Banco Bradesco S/A
Rotelles - Engenharia e Servicos Tecnico...
Advogado: Jose Alexandre Zapatero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2023 13:50
Processo nº 4000080-06.2025.8.26.0070
Rosimari Aparecida Felipe Costa
Erica Cristina de Lima
Advogado: Renato Cesar Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1035755-46.2025.8.26.0114
Condominio Edificio Melbourne
Rubnei Quicoli
Advogado: Newton Oppermann Santini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 17:06
Processo nº 0008466-51.2024.8.26.0451
Gustavo Moraes Santos
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Advogado: Daniel Jose Zacheu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2023 10:15