TJSP - 1002295-31.2023.8.26.0246
1ª instância - 02 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002295-31.2023.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Rotelles - Engenharia e Serviços Técnicos Ltda - - Estefania Oliveira Telles Franco - - Ronaldo Carvalho de Oliveira -
Vistos. 1.1.
Situação dos veículos apontados pela executada como sitos na Rodovia BR-060, S/N, KM 459: i) Veículo de Placa HFD2A48, CRLV-e à fl. 315, Alienado Fiduciariamente, conforme fl. 301; ii) Veículo de Placa HFD2C54, CRLV-e à fl. 316, Alienado Fiduciariamente, conforme fl. 301; 1.2.
Situação dos veículos apontados pela executada como sitos na Rua Pedro Ranucci, nº 720, Portal da Praia, Buritama: i) Veículo de Placa ERE2799, CRLV-e à fl. 314, Alienado Fiduciariamente, conforme fl. 301; ii) Veículo de Placa EAQ6386, CRLV-e à fl. 313, Alienado Fiduciariamente, conforme fl. 301; e iii) Veículo de Placa QAP3G56, CRLV-e à fl. 317, Alienado Fiduciariamente, conforme fl. 317. 1.3.1.
No que diz respeito aos veículos de Placas EYW6804 e EYW6798, há prova apenas de que o primeiro teria sido alienado a terceiro em 13/06/2024, portanto quando já em curso esta ação.
Faculto a manifestação da exequente sobre este ponto no prazo de 5 dias. 1.3.2.
No que diz respeito ao veículo de Placa YW6798, pese a alegação, nada há nos autos a demonstrar sua efetiva alienação.
Desta feita, em relação ao veículo de Placa YW6798, não havendo indicação de sua localização, nem prova de que realmente alienado a terceiro, determino seja mantido o bloqueio de circulação via RENAJUD. 1.4.
Advirto a executada que deverá comunicar imediatamente nos autos qualquer alteração da situação de fato dos veículos descritos nos itens 1.1. e 1.2., notadamente a alteração de suas localizações, sob pena de nova multa de 20% sobre o valor em execução, por ato atentatório à dignidade da justiça, máxime se qualquer diligência restar frustrada em razão da mudança não previamente informada nos autos. 1.5.
Exceção feita ao veículo do item 1.3.2 acima, em atenção ao quanto deliberado no v.
Acórdão, levante-se a restrição de circulação dos veículos, mantendo-se contudo o bloqueio de transferência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de Sentença.
Decisão que deferiu o pedido de bloqueio da transferência da propriedade dos veículos indicados pela parte exequente, indeferindo,
por outro lado, a restrição de circulação dos veículos objetos da penhora.
Irresignação da parte exequente.
Descabimento.
Restrição de circulação do veículo que é medida excepcional, pois restringe a fruição do bem móvel, impedindo, ainda, o pagamento de tributos.
Bloqueio judicial de transferência dos veículos que se mostra suficiente.
Precedentes.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2101614-82.2021.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -5ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Restrição de circulação de veículo automotor pelo sistema RENAJUD.
Determinação ex officio.
Medida que se revela desarrazoada à garantia da execução, bastando recair o bloqueio sobre a transferência do bem.
Impedimento de circulação que pode gerar deterioração e desvalorização.
Precedentes.
Inexistência de injusta oposição ao cumprimento de sentença que justifique medida de tal natureza.
Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2100371-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Jose Eduardo Marcondes Machado; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Barretos -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/06/2021; Data de Registro: 15/06/2021) 2.
Fl. 544: Indefiro o pedido de busca e apreensão, pois, conforme se vê acima, os veículos localizados foram alienados fiduciariamente em garantia, não sendo possível a penhora dos bens em si, mas apenas dos direitos aquisitivos, conforme já havia asseverado em momento anterior nestes autos. 3.
Possível a penhora dos direitos aquisitivos de veículo derivados de alienação fiduciária em garantia, conforme previsão expressa do art. 835, caput, XII, do CPC (TJSP; Apelação Cível 1004887-22.2022.8.26.0072; Relator (a):Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bebedouro -1ª Vara; Data do Julgamento: 09/08/2023; Data de Registro: 09/08/2023).
Intime(m)-se por carta o credor fiduciário (art. 889, V, do CPC).
Prazo de 15 dias para a parte exequente fornecer seu(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas (salvo se beneficiária da gratuidade da justiça), sob pena de levantamento da penhora. 4.
Por fim, apenas que não passe sem reflexão, como se vê, o trabalho feito na relação do item 1 desta decisão, deveria ter sido levado a cabo pela exequente e não pelo juízo, observado o seu natural interesse na satisfação do crédito.
Nestes termos, insto a exequente a, em nome da colaboração, adotar conduta sempre diligente nos autos, para o bom andamento do feito, se abstendo de deduzir pedidos que, por incabíveis, revelam-se inúteis, como, por exemplo, o de busca e apreensão de veículos alienados fiduciariamente em garantia.
Int. - ADV: RAQUEL PEREZ DA FONSECA (OAB 434002/SP), DANIEL MARQUETTI (OAB 307495/SP), DEISE ANDRADE DOS SANTOS (OAB 102207/PR), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), SERGIO CARDOSO JUNIOR (OAB 323417/SP) -
21/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 07:07
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:46
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 16:46
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 16:45
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 16:45
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 16:44
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 16:44
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 16:43
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 16:42
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 16:42
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 16:41
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 16:40
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 16:39
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:16
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:09
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
04/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2025 21:39
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 12:12
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
20/03/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:24
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/02/2025 15:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/01/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 00:00
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/01/2024 16:19
Arquivado Provisoriamente
-
12/01/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 08:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
08/12/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 16:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/12/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 12:28
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 9119520-83.2009.8.26.0000
Banco Bradesco S/A
Carlos Roberto Quartucci
Advogado: Alvin Figueiredo Leite
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2009 12:27
Processo nº 1016157-20.2024.8.26.0348
Alice Dantas Torbolo
Sul America Servicos de Saude S/A
Advogado: Kamille Rocha Lopes Morillo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2024 00:01
Processo nº 1000490-88.2016.8.26.0666
Prefeitura Municipal de Holambra
Margareti Rose de Oliveira Groot
Advogado: Flavia Schoneboom Rietjens
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2016 15:35
Processo nº 4000143-33.2025.8.26.0037
Rafael Jose Leonel de Arruda
Davi Facioli Ferreira Santos
Advogado: Liliane Fabre Guandalini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000927-16.2018.8.26.0681
Banco do Brasil S/A
Gizineide Maria dos Santos
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2018 12:01