TJSP - 1004631-14.2023.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 14:47
Transitado em Julgado em #{data}
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16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Igor Canazzaro Amêndola (OAB 251296/SP), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 1004631-14.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: William dos Santos Iembo, Maria Cecília Borges de Souza - Reqdo: Gol Linhas Aéreas S.A., 123 Viagens e Turismo Ltda. -
III - DISPOSITIVO 1.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em relação aos requerentes relativamente à pretensão de reembolso das passagens aéreas. 2.
No tocante à pretensão de indenização por danos morais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. 3.
Condeno os requerentes a arcarem com o pagamento das custas e despesas processuais.
Também condeno os requerentes ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Os vencidos arcarão, proporcionalmente, com o pagamento das verbas da sucumbência, isto é, na proporção de 1/2 para cada um (artigo 87 do CPC).
As verbas de sucumbência serão repartidas, proporcionalmente entre os vencedores, isto é, na proporção de 1/2 para cada um (artigo 87 do CPC).
Suspensa a exigibilidade do pagamento das verbas de sucumbência em relação à parte autora, nos termos do § 3º, do artigo 98, do CPC.
Se o caso, certifiquem-se os honorários dos advogados das partes nos termos do Convênio Defensoria/OAB.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, recolhida eventuais custas processuais, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/08/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 11:04
Julgado improcedente o pedido
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03/08/2023 10:36
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 20:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 10:11
Conclusos para decisão
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20/07/2023 23:15
Juntada de Petição de Réplica
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08/07/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2023 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 05:36
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 13:45
Expedição de Carta.
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16/06/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/06/2023 13:02
Expedição de Carta.
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31/05/2023 22:05
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 21:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 10:19
Conclusos para decisão
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22/05/2023 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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