TJSP - 1003853-12.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003853-12.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valmir Trindade - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Fls. 262/267: Aguarde-se apreciação oportuna.
Petição de folhas retro: Ficam intimados os opostos para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: GABRIELA BETONI GONÇALVES (OAB 485074/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), JACKSON DE JESUS (OAB 251464/SP) -
02/09/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003853-12.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valmir Trindade - BANCO DAYCOVAL S.A. -
III-DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar a inexistência do débito e CONDENAR a requerida à restituição relativamente aos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, de forma dobrada, ante a má-fé, com juros contados da citação, calculados nos termos do art. 406, §§ 1º ao 3º, do Código Civil, e atualização monetária conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, nos termos do art. 389 do Código Civil, ambos segundo o teor introduzido pela Lei 14.905/2024, desde o efetivo desembolso.
CONDENO, ainda, a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros contados da citação, calculados nos termos do art. 406, §§ 1º ao 3º, do Código Civil, e atualização monetária, devida partir do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ), conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, nos termos do art. 389 do Código Civil, ambos segundo o teor introduzido pela Lei 14.905/2024.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerida aos pagamentos das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Oportunamente, arquive-se.
P.I.C. - ADV: JACKSON DE JESUS (OAB 251464/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), GABRIELA BETONI GONÇALVES (OAB 485074/SP) -
20/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:54
Julgada Procedente a Ação
-
14/08/2025 13:19
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 21:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 16:38
Recebida a Petição Inicial
-
18/06/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003285-74.2018.8.26.0156
Rubens Rosa de Castilho
Espolio de Mercedes Maria Goncalves
Advogado: Jose Maria Serapiao Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2018 10:07
Processo nº 0001144-16.2025.8.26.0363
Danilo Jaco Geraldin
Arc Moveis Planejados LTDA
Advogado: Karine Meira Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2024 16:30
Processo nº 1057780-42.2025.8.26.0053
Rafael Evangelista Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Shislene de Marco Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 18:06
Processo nº 1010658-39.2024.8.26.0127
Israel Janeiro Severo
Prefeitura Municipal de Carapicuiba
Advogado: Maria de Fatima Silva do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/09/2024 00:31
Processo nº 1010658-39.2024.8.26.0127
Israel Janeiro Severo
Prefeitura Municipal de Carapicuiba
Advogado: Maria de Fatima Silva do Nascimento
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 11:07