TJSP - 0001144-16.2025.8.26.0363
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001144-16.2025.8.26.0363 (processo principal 1000975-46.2024.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Danilo Jaco Geraldin -
Vistos.
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença, no qual, às fls. 7 consta decisão por meio da qual foi determinado ao exequente que emendasse a inicial, para informar nos autos o atual endereço da parte executada, a viabilizar o regular processamento, sob pena de indeferimento e extinção.
Pois bem. Às fls. 13, consta certidão da serventia, apontando ter ocorrido o decurso do prazo assinalado ao exequente para que cumprisse a determinação supra.
Ante o exposto, tendo em vista a inércia do exequente em proceder à emenda determinada, INDEFIRO a petição inicial, e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Em caso de interposição de recurso inominado, o valor do preparo deve corresponder a 1,5% sobre o valoratualizado da causa(relativo às custas dispensadas em 1º grau), desde a data da propositura até o recolhimento, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, ou 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, por meio de DARE, somado a 4% sobre ovalor atualizado da condenação, se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs para cada parcela, nos termos do artigo 4º, §2º, da Lei nº 11.608/2003, artigo 698, das NSCGJ/SP, e o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460 (DJe 08/01/2024, págs. 02/05), além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, honorários do conciliador, etc.), recolhidas na Guia FEDTJ, incluindo diligências de oficial de justiça, a serem recolhidas através de GRD, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, item 12, salientando que, em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação os honorários devidos ao conciliador,importam no valor de R$82,41 (nos termos da Resolução nº 809/2019, disponibilizada no DJE de 02/06/2025, sendo este recolhido por meio de depósito ou PIX diretamente na conta indicada pelo(a) Conciliador(a) no termo de audiência.
Caso não se proceda ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42, da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1.007, do Código de Processo Civil.
Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI 3.5.1 - Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponívelno link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se, se o caso, eventual honorários do conciliador.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C. - ADV: KARINE MEIRA CUNHA (OAB 268533/SP) -
28/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:17
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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27/08/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 15:55
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 13:18
Conclusos para decisão
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13/06/2025 13:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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