TJSP - 1027934-39.2024.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027934-39.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos.
Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada com o uso dos Robôs ou pela via tradicional, caso ainda não implantado.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, conforme o alcance das custas recolhidas.
Se recolhida taxa para ordem de bloqueio simples (não teimosinha), promova-se o lançamento de comando eletrônico com referido alcance.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito.
Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos.
Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas.
Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso.
Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso.
Verificado o decurso de prazo sem impugnação do executado pessoa física, proceda-se à transferência.
Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto.
Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial.
Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem.
Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada.
Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias.
Intime-se. (desbloqueado valor irrisório - R$13,45) - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) -
27/08/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 13:38
Bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 10:33
Remetido ao DJE para Republicação
-
11/07/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 22:54
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 08:44
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2025 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:36
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 16:30
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/12/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/12/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 05:10
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 05:10
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:00
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 13:00
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 11:36
Recebida a Petição Inicial
-
10/12/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 20:22
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003108-36.2025.8.26.0360
Antonio Jose Aparecido de Souza
Marcos Aurelio Esposito Batista
Advogado: Alexandre Mazzafero Grazi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 12:12
Processo nº 1007672-73.2025.8.26.0161
Kaio Inocencio dos Santos
Maycar Comercio de Veiculos LTDA.
Advogado: Cleyciano Balbino da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 13:47
Processo nº 1037693-55.2024.8.26.0100
Maria Olga Leao
Banco Bnp Paribas Brasil S/A
Advogado: Daniel Fernando Nardon
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 09:35
Processo nº 1054550-26.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Mauricio Antonio dos Santos Gomes
Advogado: Felipe Angelo de Sousa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 12:15
Processo nº 1004685-19.2025.8.26.0176
Gilberto Pereira dos Reis
Banco Digio S.A (Banco Cbss)
Advogado: Vanessa Paes Domingues Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 18:01