TJSP - 1000931-48.2025.8.26.0474
1ª instância - Vara Unica de Potirendaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000931-48.2025.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maitane Caroline Siqueira - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por MAITANE CAROLINE SIQUEIRA em facedeGILMAR MESSIAS, extinguindo-se o feito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Arcará a parte autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor dado à causa, levando-se em consideração a da regra do art. 85, parágrafo 2º, do CPC.
Fica suspenso o ônus sucumbencial, nos moldes do art. 98, parágrafo 3º, do CPC.
Em casoderecursodeapelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresente contrarrazões no prazode15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC).
No mesmo sentido, recurso adesivo.
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal competente com nossas homenagens e cautelasdeestilo.
Com o advento da Lei n. 13.105/2015, o juízodeadmissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na formado artigo 1.010, §3º a seguir transcrito: após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentementedejuízodeadmissibilidade.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelasdepraxe.
P.I.C.
Potirendaba, 28 de agosto de 2025. - ADV: POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP) -
28/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:59
Julgada improcedente a ação
-
28/08/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000931-48.2025.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maitane Caroline Siqueira - Ciência à autora do teor da certidão de fls. 208, bem como fica a mesma intimada para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. - ADV: POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP) -
25/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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