TJSP - 1000137-58.2023.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:33
Recebidos os autos
-
22/01/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/01/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2023 12:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/09/2023 07:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denise Maria Sartoran Dias Grecco (OAB 233538/SP), Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP) Processo 1000137-58.2023.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vinicius Fernandes de Oliveira - Reqdo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração porque tempestivos, entretanto, nego-lhes provimento, uma vez que não vislumbro qualquer omissão, obscuridade ou contradição a sanar.
Com efeito, consoante o julgamento dos precedentes afetados no Recurso Especial nº 1.823.402/PR e 1.824.823/PR, objeto do tema nº 1044, da relatoria da Min.
Assusete Magalhães, julgado em 21.10.2021, foi definida a seguinte tese: Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91.
Nesse sentido, observo, porém, que o ente autárquico deve pleitear o ressarcimento em demanda autônoma, uma vez que o Estado Federado não fez parte desta relação processual, sendo impossível sua introdução a essa altura, neste momento procedimental, nestes autos, para pagamento da obrigação decorrente da sucumbência (terceiro interessado e diretamente afetado).
Isto porque ele não pode ser prejudicado por decisão desfavorável no âmbito dessa mesma relação que lhe atribuiu o pagamento de uma obrigação, até porque não lhe fora conferida a oportunidade de participar do processo; caso isso ocorresse, ferir-se-ia de morte os princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal.
Por esse motivo, o ressarcimento só poderá ser postulado em processo autônomo.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados, uma vez que não verificado qualquer vício na decisão impugnada.
Intime-se. -
24/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/08/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:41
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2023 15:42
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2023 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/03/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 09:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2023 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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