TJSP - 0001167-42.2023.8.26.0553
1ª instância - Vara Unica de Santo Anastacio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/02/2024 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 11:53
Baixa Definitiva
-
06/02/2024 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/01/2024 17:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2024 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 10:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 20:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2024 10:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 10:48
Protocolizada Petição
-
08/12/2023 09:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2023 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 13:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/09/2023 04:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Real (OAB 265583/SP) Processo 0001167-42.2023.8.26.0553 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: João Miguel Pazini Boschi -
Vistos.
Processe-se em segredo de justiça e com os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do exequente.
Anote-se.
Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado, também no importe de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
28/08/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 09:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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