TJSP - 0008382-29.2025.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008382-29.2025.8.26.0576 (processo principal 1018070-32.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Condomínio Ipê da Mata - Jeferson Aparecido Fogaça -
Vistos.
Na forma do art. 513 § 2º, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu advogado, pelo DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar penhora e pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: JEFERSON APARECIDO FOGAÇA (OAB 410285/SP), NATHALIA MOURA CASTRO HERNANDES (OAB 289379/SP) -
28/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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