TJSP - 0001122-69.2025.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001122-69.2025.8.26.0132 (processo principal 1007696-28.2024.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Pemar Catanduva Comércio de Bebidas Ltda. - Epp - David Edi Roger Silva Stuqui -
Vistos. 1.
Considerando a ordem estabelecida pelo Art.835 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, defiro o pedido (fls.70) de "penhora on-line", na modalidade de repetição programada de ordem de bloqueio (também chamado de "teimosinha" ou "bloqueio permanente" ou "bloqueio consecutivo" - vide Comunicado CG 2.889/2021, DJE de 30/03/2023, p.3), pelo prazo de 30 dias.
Assim, nos termos do Art.854 do CPC, DETERMINO a solicitação de bloqueio, via sistema SISBAJUD, de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade do(a/s) executado(a/s). 2.
Aguarde-se, em cartório, por trinta dias, observando-se o sigilo, conforme Comunicado CG 2193/2019 (DJE de 07/07/2022, pp.07/11).
Decorrido o prazo, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora.
Havendo bloqueio de valor superior (o que pode ocorrer em razão das inconsistências do sistema SISBAJUD), tornem conclusos imediatamente para liberação do excedente.
Int. - ADV: GUILHERME STUCHI CENTURION (OAB 345459/SP), ALINE MAIA (OAB 422673/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
25/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/08/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2025 00:41
Suspensão do Prazo
-
17/07/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 03:08
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:14
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:07
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 09:01
Conclusos para decisão
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19/03/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 08:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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