TJSP - 1000980-64.2025.8.26.0062
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Bariri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000980-64.2025.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Lançamento - Teresinha de Carvalho Slompo - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a municipalidade se abstenha de proceder a lançamentos futuros e/ou realizar qualquer cobrança, por meio judicial ou extrajudicial, relativa à taxa mencionada incidente sobre os imóveis nº 12217, 3811, 3804, 3807, 3806, 1325, 3802 e 3810, sob pena de multa no valor de R$ 100,00 para cada ato de cobrança ou dia de inscrição indevida, e para cada imóvel, após intimada desta decisão, limitadas as astreintes ao valor de R$ 10.000,00, sem prejuízo de eventual e posterior majoração, caso se afigure necessária.
Retire-se a tarja de "urgente".
O cumprimento deverá ser comprovado nos autos no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
Advirto, desde já, que é dever da parte "cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação" (art. 77, IV, do CPC), e que o descumprimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa de até 20% do valor da causa, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis (art. 77, §§ 1º e 2º, do CPC). 2.
Cite-se o requerido para que, em querendo, ofereça contestação no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 335 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente decisão como mandado e ofício.
Intime-se. - ADV: TÁBATA SAMARA GENTIL ADÃO (OAB 406242/SP), MURILO GUTIERREZ SCARRE (OAB 378666/SP) -
21/08/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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