TJSP - 1002043-69.2025.8.26.0048
1ª instância - 01 Cumulativa de Bariri
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002043-69.2025.8.26.0048 (apensado ao processo 1000402-04.2025.8.26.0062) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI Brasil S.A - Adib Hanna Abou Anni - Ante o exposto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de busca e apreensão ajuizada pelo BANCO RCI BRASIL S.A. em face de ADIB HANNA ABOU ANNI, extinguindo o processo com resolução do mérito, o que faço com estribo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Tendo em consideração a sucumbência exclusiva do autor, condeno-o ao pagamento das custas processuais (art. 82, § 2°, do CPC), e de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
ADVIRTO AS PARTES, DESDE JÁ, QUE A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM CARÁTER PROTELATÓRIO ACARRETARÁ A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.026, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DE MODO QUE EVENTUAL IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO MÉRITO DESTA DECISÃO DEVERÁ SER OBJETO DO RECURSO ADEQUADO.
Sobrevindo o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, providencie a zelosa Serventia o arquivamento dos autos com as cautelas de praxe.
P.
I. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), PRISCILA NAVAS (OAB 269949/SP) -
25/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:25
Julgada improcedente a ação
-
17/06/2025 16:06
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/05/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Réplica
-
14/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:48
Apensado ao processo
-
02/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/03/2025 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/03/2025 10:31
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/03/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/03/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/03/2025 10:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/03/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:09
Juntada de Mandado
-
20/03/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 08:12
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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