TJSP - 1009303-17.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009303-17.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Stone Pagamentos S/A - Leandro Moreira Guedes *54.***.*93-48 e outro - Por cautela, tendo em vista que a carta de citação foi recebida por terceiro, necessária a citação por carta precatória.
Desnecessária a emissão de nova carta precatória, tendo em vista que a carta precatória tem caráter itinerante, nos termos do artigo 262 do Código de Processo Civil que permite, inclusive, sua apresentação a juízo diversodo que nela consta.
Assim, considerando o caráter itinerante da carta precatória, o exequente deverá imprimir a já existente nos autos (decisão inicial), encaminhando-a ao juízo deprecado ou a outro juízo diverso, conforme disposto no mencionado artigo, comprovando nos autos, no prazo de dez dias.
Em caso de inércia com respeito a qualquer de referidas providências,arquivem-se provisoriamente os autos.
Folhas 86/90: Providencie o exequente cálculo atualizado do débito.
Intimem-se. - ADV: JULIE SYLVIE RAYMONDE DE NALE (OAB 208686/RJ), JULIE SYLVIE RAYMONDE DE NALE (OAB 208686/RJ), LUIS HENRIQUE LIOTTI DUARTE (OAB 478911/SP), LUIS HENRIQUE LIOTTI DUARTE (OAB 478911/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) -
20/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 11:09
Apensado ao processo
-
21/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:18
Ato ordinatório
-
26/06/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:35
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 16:35
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/06/2025 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/06/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 19:52
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/06/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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