TJSP - 0002869-90.2024.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002869-90.2024.8.26.0196 (apensado ao processo 1006557-53.2018.8.26.0196) (processo principal 1006557-53.2018.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Vivian Maria Antônio - Banco do Brasil S/A - Vistos, etc...
Feito pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO QUE CORRIA NESTES AUTOS, art. 924, II do CPC, partes supra indicadas.
Desde logo, expedir o mandado de levantamento eletrônico a favor da parte credora dos valores depositados pelo executado às fls.15/17, formulário de fls .19.
ASSIM, SALVO QUANTO AO QUE HOUVER EVENTUAL PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS OU BLOQUEIO DETERMINADO POR OUTRO PROCESSO -- certificar.
Este deferimento não compreende valor acaso devido de custas/despesas processuais, de que tenha sido feito depósito judicial.
Se houver custas processuais por recolher, int. parte executada por intermédio do Advogado, quem o tiver, ou diretamente parte sem Advogado, para providenciar no prazo de sessenta dias.
Se não for comprovado nos autos o recolhimento do que eventualmente devido, proceder como de praxe para inscrição na dívida ativa.
Caso feito por este processo bloqueio judicial, DESDE LOGO proceder desbloqueio pelo RENAJUD; se por ele não conseguir, oficiar DESDE LOGO em papel.
IDEM quanto a qualquer outro bloqueio de qualquer espécie, indisponibilidade, caso feito por decisão nos autos.
Não subsiste penhora, expedindo mandado de cancelamento de registro, caso conste penhora feita e registrada, TAMBÉM para cancelamento de averbação relativa ao ajuizamento deste processo na forma do CPC caso feita, encaminhando isso interessado, SE inviável fazer isso on line.
Oficiar para exclusão caso por decisão nos autos tenha sido deferida e feita negativação.
E se feito isso extrajudicialmente, porque sem ofício para incluir, exclusão poderá ser feita por quem incluiu, poderá interessado enviar diretamente certidão, cuja expedição não depende de despacho.
Oportunamente, arquivem-se os autos, diligenciando o Cartório quanto ao necessário.
P.
R.
Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
25/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/08/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 08:18
Apensado ao processo
-
22/03/2024 17:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2018
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1088974-16.2025.8.26.0100
Terra Investimentos Distribuidora de Tit...
Novo Fundo de Investimento Multimercado ...
Advogado: Cristiane Rangel Brochado Giusti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 18:09
Processo nº 0015962-44.2024.8.26.0577
Marilia Batista de Carvalho Costa
Prefeitura Municipal de Sao Jose dos Cam...
Advogado: Paulo Henrique Souza Ebling
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2021 11:37
Processo nº 4000409-59.2025.8.26.0315
Bruna Millani
Companhia de Saneamento Basico do Estado...
Advogado: Gerbsom Queiroz Fontes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 12:46
Processo nº 1032449-48.2023.8.26.0564
Luis Jose Ferreira
Menegati Alvarenga Loterias e Servicos L...
Advogado: Fernanda Pedroso Cintra de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2024 14:56
Processo nº 1005273-81.2024.8.26.0363
Banco Bradesco S/A
J. D. Zinetti Comercio de Eletrodomestic...
Advogado: Pedro Henrique Torres Bianchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2024 12:31