TJSP - 1008962-53.2025.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008962-53.2025.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Loteamento Florada das Laranjeiras Spe Ltda - Cite-se o executado para no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação, pague a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do débito, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supra, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil.
Nos termos do comunicado CG nº 1817/2016, sendo a citação realizada por carta AR Digital Unipaginada, deverá o autor recolher/complementar o valor a taxa respectiva, considerando o valor de R$ 34,35, observado o recolhimento de 01 taxa para cada parte/endereço a ser diligenciado.
Para a realização da citação por outra forma deverá o autor justificar o seu pedido, nos termos do inciso V, do art. 247, do CPC.
Fica ainda intimado de que poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento ou o parcelamento, prosseguir-se-á, de imediato, com PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. - ADV: SANDRA APARECIDA SANTOS (OAB 191465/SP) -
21/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021937-74.2021.8.26.0564
Banco Santander
Medeiros &Amp; Medeiros Materiais Eletricos ...
Advogado: Eduardo Augusto Mendonca de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2021 18:52
Processo nº 1000701-16.2020.8.26.0301
Ana Maria Lourenco de Araujo
Joao Gambeta
Advogado: Renata Antonia de Jesus Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2020 12:04
Processo nº 0001690-36.2011.8.26.0016
Banco Bradesco S/A
Antonio Oswaldo Vieira
Advogado: Eduardo Arruda
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 09:51
Processo nº 1019460-76.2025.8.26.0196
Lucas Garcia Stefens de Morais
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Sheila Cristina Franca de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 13:03
Processo nº 1020887-95.2025.8.26.0071
Roberto Luiz Bispo da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andrea Mozer Bispo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 18:30