TJSP - 4000038-38.2025.8.26.0334
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Macaubal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 10:34
Expedição de Mandado - MCBCEMAN
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03/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000038-38.2025.8.26.0334/SP EXEQUENTE: JOSE DONIZETTI FEBOLI JUNIORADVOGADO(A): JOSÉ ANDRÉ FREIRE NETO (OAB SP216604) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por JOSE DONIZETTI FEBOLI JUNIOR em face de VANDERLEI CANDIDO DA SILVA, devidamente qualificado(s) nos autos.
A parte exequente alega que é legítima credora da parte executada da importância líquida atualizada de R$ 636,80 (seiscentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), representada por nota promissória, vencida desde 27/03/2025, cujo valor principal é de R$ 603,00, pelo que não foi paga oportunamente. Nos termos do artigo 53 e §§ da Lei 9099/95, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, pagar a dívida no valor de R$ 636,80 (seiscentos e trinta e seis reais e oitenta centavos).
No prazo de 15 (quinze) dias, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas (art. 212, CPC), observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Expeça-se Certidão Narratória da presente ação, a qual deverá ser retirada exclusivamente pela internet, cabendo ao(à) exequente eventual inclusão do nome do(a) executado(a) junto aos cadastros de inadimplentes.
O(a) exequente deverá manter sob a sua guarda o(s) título(s) executivo(s) até a solução final do processo (inclusive recurso), bem como apresenta-lo(s) em juízo sempre que determinado.
Intime(m)-se.
Macaubal, 02 de setembro de 2025. -
02/09/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 11:19
Determinada a citação
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02/09/2025 10:23
Conclusos para decisão
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30/08/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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