TJSP - 4000601-90.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000601-90.2025.8.26.0541/SP AUTOR: MARIA SUELI PELAYO HERRERA RODRIGUESADVOGADO(A): EDSON FERNANDO RAIMUNDO MARIN (OAB SP213652) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Do cadastro de advogado Não foi possível por meio desta serventia realizar o cadastro do advogado FÁBIO AUGUSTO MARQUES, OAB/SP 269.871 nos autos, pois, o patrono não possui cadastro no sistema E-proc. Assim providencie o advogado FÁBIO AUGUSTO MARQUES, OAB/SP 269.871 o cadastro no sistema Eproc, caso tenha interesse em seu cadastro aos autos para recebimento das intimações automaticamente pelo DJEN.
Da emenda à inicial Intime-se a parte autora para apresentar seu comprovante de residência atual e em seu nome, no prazo de 15 (quinze) dias, posto que o comprovante de residência acostado aos autos está em nome de terceiros.
Registro que a comprovação do domicílio é necessária para a aferição da competência territorial (art. 4º, Lei n. 9.099/95), bem como para conferência de informações essenciais da petição inicial (art. 319, II, CPC).
A comprovação deverá ocorrer mediante a apresentação de faturas de concessionárias de serviço público (energia, água, telefone etc), ou mediante comprovação de domicílio eleitoral nesta Comarca. Decorrido o prazo e não cumprida a determinação, a petição inicial estará sujeita a indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
25/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016982-09.2025.8.26.0451
Natari Comercio de Hotifrutis LTDA
M C Marmitaria e Refeicoes Coletivas Ltd...
Advogado: Marcia Paiva Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2025 15:45
Processo nº 1001487-59.2024.8.26.0062
Freezer Carnes e Laticinios LTDA.
Lenotti - Industria e Comercio de Alimen...
Advogado: Rodrigo Dantas do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 15:01
Processo nº 0011901-45.2004.8.26.0609
Raimundo Soares Bezerra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erico Tsukasa Hayashida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2008 10:03
Processo nº 0020042-37.2025.8.26.0053
Benedito Antonio dos Santos
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Rony Simoes Gomes de Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 11:58
Processo nº 0039045-67.2017.8.26.0114
Waldelice Oliveira de Paiva
Ernesto Alves Neto
Advogado: Matheus Fantini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2016 16:20