TJSP - 1030209-68.2025.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030209-68.2025.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Lucília de Jesus Cabral Lemos - - Luiz Carlos Lemos - Observo que o tema dos autos versa sobre ação de despejo.
Ao que consta, o contrato referido não ostenta garantias, ou estas foram exauridas pela dívida.
Observo que a caução, correspondente a três vezes o valor da locação, consta dos autos.
Assim, nos termos do art. 59, IX, da Lei de Locações, concedo a ordem liminar para: A) decretar o despejo do réu; B) concedo o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária.
Decorrido o referido prazo, será realizada a desocupação compulsória, autorizado o uso de força policial, a ordem de arrombamento e os poderes do art. 212, § 2º, do CPC; C) o locatário poderá evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma do inciso II do art. 62 da Lei de Locações.
Cite-se e intime-se o réu quanto ao exposto.
Cumpra-se.
Int. - ADV: SIMONE APARECIDA PEREIRA (OAB 302558/SP), SIMONE APARECIDA PEREIRA (OAB 302558/SP) -
04/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2025 20:04
Conclusos para despacho
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10/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:29
Concedida a Medida Liminar
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01/07/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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