TJSP - 1057165-11.2025.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057165-11.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Ribeiro da Silva -
Vistos.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade processual.
Conforme decidido no Tema Repetitivo n. 1.264 do Superior Tribunal de Justiça, cuja questão submetida a julgamento consiste em definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, restou determinada a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
No caso em exame, embora a controvérsia não se limite à prescrição do débito, haja vista a alegação de inexistência do contrato, é inegável que a discussão sobre a exigibilidade de dívida supostamente prescrita encontra-se no cerne da demanda, o que atrai a incidência da suspensão determinada pelo C.
STJ.
Assim, suspendo o presente feito até o julgamento definitivo do recurso representativo da controvérsia, devendo a serventia proceder às anotações de praxe, com a utilização do código n. 85930.
Em eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código n. 14976.
Encaminhe a serventia o processo para fila de processo suspenso, devendo inserir os códigos 85930 e 60975 na movimentação unitária.
Certificado o julgamento do tema retro, providencie a serventia o levantamento da suspensão e tornem conclusos em fila própria para deliberação.
Intimem-se. - ADV: GIOVANI DA ROCHA FEIJO (OAB 527608/SP) -
25/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:23
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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25/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 08:45
Recebidos os autos do Outro Foro
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21/08/2025 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/08/2025 19:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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20/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/07/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
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24/07/2025 21:38
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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