TJSP - 0001666-23.2023.8.26.0554
1ª instância - 09 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001666-23.2023.8.26.0554 (processo principal 1015812-91.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Assim, fica deferido o bloqueio via Sisbajud, de valores existentes em nome do(s) executado(s) supramencionado, na modalidade conhecida como "Teimosinha", pelo prazo de trinta (30) dias, até o limite do débito.
Retire-se o sigilo de eventual peça, se o caso.
Defiro, ainda, a pesquisa de bens junto ao sistema Renajud e Infojud.
Em sendo positiva a resposta da pesquisa junto ao Infojud, proceda à sua juntada, anotando-se o sigilo do documento.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência junto ao Sisbajud, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC).
Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, após a apresentação do formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.
Dê-se ciência às partes dos resultados das pesquisas, por ato ordinatório, e, em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, remetam-se os autos ao arquivo, ficando suspensa a execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º) e INTIMADO O EXEQUENTE que, decorrido o prazo do §1º do artigo 921 sem manifestação (sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis), fica ciente que começará a fluir correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO.
Por fim, o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá de ofício reconhecer a prescrição de que trata o parágrafo 4º, decretando a extinção do processo (§ 5º, art. 921, novo CPC).
Int. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP) -
04/09/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 03:45
Suspensão do Prazo
-
22/07/2025 08:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/06/2025 17:59
Bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:45
Determinada Requisição de Informações
-
28/02/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 19:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/11/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 09:49
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 15:31
Bloqueio/penhora on line
-
06/03/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 16:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 13:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/01/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 17:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/12/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 12:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2023.
-
16/04/2023 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2023 14:12
Expedição de Carta.
-
07/03/2023 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 05:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 11:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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