TJSP - 1000102-38.2025.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000102-38.2025.8.26.0322 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Jose Roberto da Silva - Banco Bnp Paribas Sa Antigobancocetelemsa - 1.
Ciência da baixa dos autos. 2.
Aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 30 dias. 3.
Em caso de início de cumprimento de sentença ou liquidação de sentença deverá a parte exequente direcionar a petição como início de cumprimento de sentença, pelo sistema SAJ, nos termos do Comunicado da Corregedoria nº 1632/2015 e do Comunicado da Corregedoria nº 483/2016: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença; 15160 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas; 12231 - Cumprimento de Sentença - Lei Arbitral (Lei 9307/1996); 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; "152 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum" ou "151 - Liquidação por Arbitramento" . a) Deverá proceder com o correto cadastro das partes que figurarão no incidente (exequente e executado), os nomes de seus advogados, e a respectiva qualificação.
Deverá ainda classificar corretamente as petições e eventuais documentos juntados, que deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ.
Ocorrendo omissão ou equívoco no cadastro de partes ou de documentos, será lavrada decisão para que a retificação seja feita pelo patrono que iniciou o incidente.
Havendo necessidade de intimação do executado por carta nos termos do art. 513 do CPC, deverá ainda, se não for beneficiária da Gratuidade de Justiça, comprovar o recolhimento das custas de intimação por carta.
Caso se trate de condenação por quantia certa, deverá o exequente, apresentar, ainda, o requerimento previsto no artigo 524 do Código de Processo Civil, do qual deverá constar: nome completo do exequente e executado, número de inscrição no CPF ou CNPJ, conforme o caso, do exequente e do executado; demonstrativo de débito com índice de correção monetária adotado; periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e indicação dos bens passíveis de penhora, se possível. b) Como o processo de conhecimento é inteiramente digital e tramitou neste mesmo juízo, há de ser aplicado o disposto no art. 1285 da N.S.C.G.J, que dispensa o traslado de peças, conforme segue: Art. 1.285: O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. 4.
Após, arquivem-se os autos, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP) -
01/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 13:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/06/2025 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/06/2025 02:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 08:35
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 14:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:07
Julgada Procedente a Ação
-
20/03/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 08:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 05:32
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 04:25
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 11:24
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 11:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/01/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1038070-51.2016.8.26.0053
Sandro Gonlcalves de Godoi
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Wellington Negri da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2016 11:11
Processo nº 1002001-18.2021.8.26.0191
Anthony Gabriel de Oliveira Nunes
Francisco Gilberto Filho
Advogado: Manoel Cavalcante Lucena Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2021 20:00
Processo nº 1015008-10.2025.8.26.0071
Ellen Cristina dos Santos
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Marcus Vinicius Primo de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 07:45
Processo nº 1002056-47.2017.8.26.0372
Leoaldo Caresia
Guerino Fioravante Caresia
Advogado: Rodrigo Kiyoshi Aguirra Kuteken
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2017 16:56
Processo nº 1000538-89.1992.8.26.0439
Banco do Brasil S/A
Laticinios Lalys LTDA
Advogado: Thyrso de Carvalho Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2003 00:00