TJSP - 4010833-32.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4010833-32.2025.8.26.0002/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): MARCO ANTÔNIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Presentes os requisitos legais e comprovada a mora, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR requerida.
Recolhidas as despesas (eventos 4 e 5), EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO e depósito do bem, citando-se o réu para, querendo: a) pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, no prazo de cinco dias da execução da medida; nessa hipótese, o bem lhe será restituído livre de ônus; caso não haja esse pagamento no prazo fixado, a posse e a propriedade plena e exclusiva do bem se consolidarão automaticamente nas mãos do credor fiduciário; b) contestar o pedido, no prazo de quinze dias da execução da liminar, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial; a defesa poderá ser apresentada mesmo que o devedor tenha efetuado a purga da mora, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição, ficando desde já deferida força policial e ordem de arrombamento, se necessário. 2) Determino o bloqueio do veículo via Sistema RENAJUD, restrição total, pois já recolhidas as custas para tanto.
Considerando-se o elevado número de processos em andamento e o número insuficiente de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda à Constituição nº 45, o presente servirá de mandado, devendo o Oficial de Justiça observar aos ditames legais e os procedimentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo IV, itens 04 e 05: “é vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte ...
A identificação do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências”. 3) Fica o autor intimado, desde já, de que caso infrutífera a busca e apreensão, considerando que a localização do veículo é pressuposto essencial ao desenvolvimento válido e regular do processo, ao tomar ciência da certidão do Oficial de Justiça, deverá promover o quanto necessário para concretização desta decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão, requerendo novas diligências e/ou pesquisas de endereços, ou exercer a faculdade prevista no art. 4ª do Decreto-lei nº 911/69 (se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva). 4) ATENTEM-SE AS PARTES para procederem o correto protocolamento das peças processuais e documentos, devendo UTILIZAR AS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de colaborar com a apreciação prioritária de pedidos urgentes, bem como a celeridade na tramitação do feito (art. 6º, CPC).
Intime-se. -
25/08/2025 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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25/08/2025 15:39
Expedição de Mandado - 2RGCEMAN
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25/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 13:34
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 7
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25/08/2025 13:34
Determinada a citação
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22/08/2025 18:12
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:56
Juntada de Petição
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22/08/2025 13:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 39124, Subguia 38544 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 458,91
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22/08/2025 09:54
Link para pagamento - Guia: 39124, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=38544&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 09:54
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 39124 - R$ 458,91
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21/08/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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