TJSP - 1010771-86.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010771-86.2025.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carlito Moreira Moura dos Santos - - Marileide Ferreira Souza Santos -
Vistos.
Intimados a apresentarem documentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, o requerente C. apresentou extrato do banco Itaú dos meses de abril a julho de 2025 (fls. 19/25).
Verifico movimentação que ultrapassam os R$6.000,00 em abril/2025 e junho (fls. 19/21 e 23/24), e os R$8.000,00 (fls. 21/23).
Ademais, informou ser isento de declarar imposto de renda e não possuir holerites.
Com relação à requerente M., informou não possuir contas bancárias e ser isenta de declarar imposto de renda, porém não apresentaram documentação para comprovar as alegações.
Assim, diante da ausência de demais elementos que demonstrem a necessidade da benesse, entendo que não é possível aferir o real comprometimento da renda dos requerentes, motivo pelo qual indefiro a gratuidade de justiça.
A requerente não juntou documentos sobre a gratuidade processual.
Dessa forma, indefiro o pedido de gratuidade e concedo o prazo de quinze dias para o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do processo.
Intime-se. - ADV: NIVALDO LUIZ GOMES (OAB 426212/SP), NIVALDO LUIZ GOMES (OAB 426212/SP) -
21/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:05
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
20/08/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 09:19
Recebida a Emenda à Inicial
-
07/08/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
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04/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 11:16
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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