TJSP - 1006649-66.2025.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006649-66.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Vanildo Jose Paixao Silva - Diogo Santos da Silveira - Primacialmente, diante do decurso do prazo para a parte requerida apresentar a documentação visando apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado em sede de contestação (fls. 226), de rigor o indeferimento.
Destarte, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
A outro giro, manifestem-se as partes sobre as provas que desejam produzir.
Os requerimentos deverão ser fundamentados, incumbindo aos litigantes justificar adequadamente a necessidade de tais providências.
Indicações genéricas ou o silêncio serão reputados como desinteresse na dilação probatória e consequente julgamento no estado.
Convém destacar que, caso haja interesse pela prova oral, deverão as partes, desde logo, apresentar seus respectivos róis, na forma do art. 450 do NCPC.
No mais, existindo propósito de colheita de depoimento pessoal da parte adversa, esse meio de prova deverá ser indicado de maneira expressa.
Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: DIOGO SANTOS DA SILVEIRA (OAB 320423/SP), VICTOR CAPUSSO VELLOSO (OAB 449223/SP) -
18/09/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 16:02
Conclusos para despacho
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17/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 21:11
Juntada de Petição de Réplica
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22/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006649-66.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Vanildo Jose Paixao Silva - Diogo Santos da Silveira - Sobre a contestação ofertada (fls. 208/214), manifeste-se a parte autora, no prazo legal.
Outrossim, paraanálise do pedido de gratuidade formulado na peça contestatória, determino que o requerido junte aos autos comprovantes de rendimentos, consubstanciados em cópias das suas(03) três últimas declarações de ajuste anual apresentadas à Receita Federal, as quais o patrono da parte deverá encaminhá-las pela via digital, anexando-as ao petitório como documento sigiloso, bem assim declaração de pobreza.
Com efeito, o réu além de não juntar aos autos declaração de pobreza, também não trouxe à colação demonstrativos de que não tenha renda suficiente para arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Ao derradeiro, determino, desde logo, que em caso de isenção em declarar imposto de renda, deverá comprovar tal alegação, assim como a regularidade na utilização de seu CPF, através do serviço acessível pelo sítio da Receita Federal via internet.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de gratuidade de justiça pleiteada. - ADV: VICTOR CAPUSSO VELLOSO (OAB 449223/SP), DIOGO SANTOS DA SILVEIRA (OAB 320423/SP) -
18/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:01
Conclusos para despacho
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15/08/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 16:15
Juntada de Mandado
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28/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 08:59
Determinada a citação
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24/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
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23/07/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 14:12
Conclusos para decisão
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22/07/2025 13:37
Conclusos para despacho
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22/07/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/06/2025 16:21
Suspensão do Prazo
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25/06/2025 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 12:31
Juntada de Certidão
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02/06/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:19
Expedição de Carta.
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30/05/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 14:31
Conclusos para despacho
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30/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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