TJSP - 4002118-14.2025.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002118-14.2025.8.26.0127/SP EXEQUENTE: FRIGOESTRELA S/AADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB SP184114) DESPACHO/DECISÃO Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Cite(m)-se o(s) executado(s), por meio de DJE e, caso negativa, desde logo fica determinada a citação por carta AR Digital Unipaginada conforme Comunicado CG nº 1817/2016, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, §1º).
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914, §1º).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, nos termos do art. 916 e §§, do CPC.
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Fica a parte exequente desde logo intimada que, caso o aviso de recebimento volte com a informação "ausente", será expedido mandado/precatória para tentativa de citação pessoal, devendo ser recolhidas as respectivas custas. Caso o aviso de recebimento retorne negativo (mudou-se, desconhecido, nº não localizado ou endereço insuficiente), desde logo fica autorizada a busca de endereços junto ao sistema PETRUS (que abrange o SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), mediante o recolhimento de custas (3 UFESP´s por réu).
Para esta hipótese, e com fundamento no artigo 830 do CPC, fica autorizado ARRESTO de valores junto ao SISBAJUD (teimosinha), mediante o recolhimento de 3 UFESP´s por executado. Ressalte-se que, para fins do artigo 256 do Código de Processo Civil (citação por edital), entendo suficiente a busca de endereços no sistema PETRUS. Não sendo localizado o executado nos endereços indicados pelos órgãos conveniados, será expedida minuta de edital, intimando-se para o recolhimento das custas. Por fim, considerando o volume de petições que são recebidas pelo sistema diariamente, e com vistas à maior agilidade do processo, fica o patrono orientado a NOMEAR CORRETAMENTE CADA PETIÇÃO, de acordo com as orientações do CNJ e com base no conteúdo da petição.
Tal procedimento auxilia em muito o andamento do processo e os trabalhos cartorários, trazendo benefícios para todos os envolvidos no processo. Intime-se. -
02/09/2025 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:03
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 11
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02/09/2025 11:03
Determinada a citação
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02/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 13:53
Conclusos para decisão
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01/09/2025 13:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 57601, Subguia 57069 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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01/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:29
Link para pagamento - Guia: 57601, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=57069&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 15:29
Juntada - Guia Gerada - FRIGOESTRELA S/A - Guia 57601 - R$ 219,45
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29/08/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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