TJSP - 4002122-51.2025.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:51
Decisão interlocutória
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08/09/2025 16:18
Conclusos para decisão
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08/09/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4002122-51.2025.8.26.0127/SP EMBARGANTE: FERNANDO MARQUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BRUNO LARANGEIRA GOMES (OAB SP347977) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Para análise quanto a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, considerando os critérios adotados pela Defensoria Pública deste Estado, deverá a parte autora comprovar sua hipossuficiência econômica mediante a juntada dos seguintes documentos: Relatórios de contas e relacionamentos, chaves PIX e câmbio de sua titularidade, obtidos por meio do sistema Registrato do Banco Central do Brasil (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); Último comprovante de renda (holerite, extrato de pagamento de benefício previdenciário, etc.); Cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, bem como de eventual cônjuge/companheiro(a), referentes aos últimos dois meses; Cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos dois meses; Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; Outros documentos que a parte autora entender necessários para comprovação de sua situação financeira.
A parte deverá providenciar a juntada de todos os documentos solicitados, sob pena de ser indeferida a gratuidade pleiteada.
Os documentos referidos devem estar em nome da parte autora e de todos os entes que compõem seu núcleo familiar.
Lembro que o critério de renda mensal adotado para aferir a necessidade é de até três salários-mínimos por parte do núcleo familiar.
Poderá a parte, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais, ficando ciente de que a emissão e pagamento das guias deverá ser realizada dentro do sistema Eproc. Prazo: 10 (dez) dias sob pena de cancelamento da distribuição/extinção do feito. Int. -
02/09/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 11:03
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 5
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02/09/2025 11:03
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 14:51
Conclusos para decisão
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29/08/2025 18:12
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CARAPIC03CIV01 para CARAPIC04CIV01)
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29/08/2025 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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