TJSP - 4004891-16.2025.8.26.0100
1ª instância - 09 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 4004891-16.2025.8.26.0100/SPRELATOR: RODRIGO GALVÃO MEDINAAUTOR: CR AMBIENTAL AREIA E PEDRA LTDAADVOGADO(A): VINÍCIUS MARQUES DA SILVA (OAB SP482605)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RAGUZA (OAB SP174504)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 18/09/2025 - Juntada de certidão -
06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004891-16.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CR AMBIENTAL AREIA E PEDRA LTDAADVOGADO(A): VINÍCIUS MARQUES DA SILVA (OAB SP482605)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RAGUZA (OAB SP174504) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Custas recolhidas.
Anoto que não será feita a audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC.
Isto porque não há viabilidade material de realização desta audiência por ausência de estrutura. É importante notar que entre os deveres do magistrado está o de zelar para que o feito se desenvolva segundo a promessa constitucional da duração razoável do processo nos termos do artigo 139, II, do CPC.
Nesta quadra, diante da impossibilidade física de realização da audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC, fica ela dispensada.
Nada impede que as partes, em querendo, façam reuniões em seus respectivos escritórios (artigo 3º, § 3º, do CPC), podendo também peticionar ao Juízo ante eventual possibilidade concreta de acordo para que seja feita audiência aqui. Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Expeça-se carta AR digital.
Int. São Paulo 01/09/2025 -
02/09/2025 11:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/09/2025 11:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/09/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:02
Determinada a citação
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01/09/2025 15:16
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 28315, Subguia 27798 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.027,18
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19/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 09:42
Link para pagamento - Guia: 28315, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=27798&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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18/08/2025 09:42
Juntada - Guia Gerada - CR AMBIENTAL AREIA E PEDRA LTDA - Guia 28315 - R$ 4.027,18
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18/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:22
Decisão interlocutória
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15/08/2025 16:20
Conclusos para decisão
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06/08/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 16:37
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2025 05:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 05:59
Decisão interlocutória
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31/07/2025 14:00
Juntada de Petição
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31/07/2025 10:13
Conclusos para decisão
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31/07/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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