TJSP - 1019540-71.2024.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019540-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosalvino Napar de Souza - BANCO PAN S/A - 1.
Fls. 229/230: Regularize a parte autora.
No mais, cumpra-se o v.
Acórdão.
Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2.
Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016).
O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3.
Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo.
Int. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
28/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/03/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 09:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/01/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 22:52
Julgada improcedente a ação
-
09/10/2024 20:21
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2024.
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02/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 17:49
Juntada de Petição de Réplica
-
25/06/2024 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 11:21
Ato ordinatório
-
24/06/2024 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2024 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 03:37
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 10:04
Expedição de Carta.
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06/05/2024 09:57
Recebida a Petição Inicial
-
02/05/2024 17:21
Conclusos para decisão
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25/04/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2024 17:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/03/2024 17:55
Conclusos para decisão
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27/03/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 15:25
Pedido de Assitência Indeferido
-
20/02/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 08:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/02/2024 08:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/02/2024 19:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/02/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
12/02/2024 22:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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