TJSP - 1000422-17.2025.8.26.0572
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000422-17.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine Eresleide Goese - Magazine Luiza Sa - - Bnp Paribas Cardif - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP), DANIELA CRISTINA FREITAS ZABALAR DE OLIVEIRA (OAB 441510/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP) -
20/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 18:11
Conclusos para decisão
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31/07/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 17:38
Recebida a Petição Inicial
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23/05/2025 13:31
Conclusos para decisão
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03/05/2025 03:42
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/04/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 15:52
Conclusos para decisão
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21/03/2025 16:40
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 09:42
Conclusos para decisão
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07/02/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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