TJSP - 1003618-44.2025.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003618-44.2025.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sirlei Renesto Corretora de Imóveis Ltda -
Vistos.
Considerando que a parte autora, intimada para emendar a inicial nos moldes da Decisão de fls.57, deixou transcorrer in albis o prazo sem qualquer providência (fls.62), INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução por Quantia Certa ajuizada por Sirlei Renesto Corretora de Imóveis Ltda em face de Denis Wuillian Alves de Oliveira e outros, o que faço com fulcro no art. 321, § único c.c. art. 485, inciso I, ambos do CPC.
Condeno a parte autora em custas e despesas processuais.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento da distribuição, conforme dispõe o artigo 290 do CPC.
Deixo de condenar o autor ao pagamento de honorários da parte contrária por não ter se aperfeiçoado a lide (REsp nº 506.423/RS, Rel.
Min.
Eliana Calmon, DJ de 17/05/2004).
Providencie a serventia o cálculo das custas em aberto, intimando-se o executado para recolhimento.
Oportunamente, após recolhidas, o que certificará a Serventia, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Decorridos, cumpra-se o disposto no art. 1.098, §2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça PRIC.
Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: JÉSSICA CRISTINA DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB 382101/SP) -
01/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:30
Indeferido o pedido
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01/09/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2025.
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 22:53
Remetido ao DJE para Republicação
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23/05/2025 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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