TJSP - 0001306-70.2023.8.26.0269
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 10:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 10:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hermelino de Oliveira Graca (OAB 51209/SP), Jose Luiz Abreu (OAB 61517/SP), Carlos Alberto de Medeiros Pinto (OAB 285262/SP) Processo 0001306-70.2023.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Altair Jose Martins de Oliveira - Exectda: Patrícia Regina Reigota Ferreira - Como não houve impugnação ao depósito efetuado pela executada, considero satisfeita a obrigação e julgo extinto este cumprimento de sentença.
Não há custas finais, porque não houve atos expropriatórios.
Havendo pedido de levantamento de valores pelo advogado da exequente, expeça-se o respectivo mandado.
Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção.
Int. -
23/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 10:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2023 09:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 16:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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