TJSP - 1021092-02.2023.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 04:00
Não confirmada a citação eletrônica
-
30/06/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:50
Expedição de Carta.
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27/06/2025 15:50
Expedição de Carta.
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27/06/2025 15:50
Expedição de Carta.
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27/06/2025 15:50
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 15:16
Arquivado Provisoriamente
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23/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
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16/01/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/09/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2024 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2024 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:35
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:32
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 14:32
Expedição de Carta.
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15/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 15:57
Conclusos para despacho
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11/03/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 01:27
Suspensão do Prazo
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04/12/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2023 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/11/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 13:53
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP) Processo 1021092-02.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Cite-se a parte executada para, em 03 (três) dias, pagar a quantia indicada na petição inicial, corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial, além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado com os acréscimos legais, cientificando-a de que, se o pagamento se efetivar dentro desse prazo, a verba honorária será reduzida pela metade (artigos 827, §1°, e 829, ambos do Código de Processo Civil).
Esclareço, ainda, que a parte executada poderá apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado, independentemente de estar seguro o juízo, ou, no mesmo prazo, optar pelo parcelamento da dívida.
Nessa última hipótese, deverá reconhecer o crédito exigido, com renúncia ao direito de opor embargos, depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução (inclusive custas e honorários) e pagar o restante em até 06 (seis) parcelas consecutivas, com vencimento da primeira delas em 30 (trinta) dias a contar do depósito inicial, e das demais em igual dia, dos meses subsequentes, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do Código de Processo Civil).
Na falta do pagamento referido no primeiro parágrafo, proceda o Sr.
Oficial de Justiça à penhora livre e avaliação, se possível, intimando-se a parte executada desde logo.
Caso não a encontre, devolva-se o mandado, detalhando-se as diligências realizadas.
Penhorados os bens, caso a parte executada se recuse ao encargo de depositário, este será exercido pela parte exequente.
Cumpra-se na forma da lei, com observância ao que dispõe o artigo 212 do Código de Processo Civil.
Int. -
29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 15:17
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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