TJSP - 1006216-28.2024.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006216-28.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - Cledinilson Martins Sabio - Ante o exposto, rejeito as preliminares e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido movido por CLEDINILSON MARTINS SABIO contra PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA, nos seguintes termos: a) Reconheço a natureza remuneratória da "Gratificação de Pronto Socorro" para fins de incidência no cálculo do 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e horas extras; b) Condeno a REQUERIDA ao pagamento da gratificação durante os afastamentos considerados de efetivo exercício previstos no art. 66, I a XIV, da Lei Municipal nº 1.972/1972; c) Condeno a REQUERIDA ao pagamento das diferenças retroativas decorrentes da não incidência da gratificação nas seguintes verbas: décimo terceiro salário proporcional e integral, férias acrescidas de 1/3, horas extras e seus adicionais (50%, 80% e 100%) e descansos semanais remunerados, respeitada a prescrição quinquenal; d) Julgo IMPROCEDENTES os pedidos de: incorporação da gratificação aos vencimentos, inclusão na base de cálculo de licença-prêmio e sexta-parte (por serem verbas de natureza permanente incompatíveis com gratificação transitória), e inclusão na base de cálculo das contribuições previdenciárias ao IPASP; e) Declaro extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. 3.1.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS Por ter a parte autora decaído de parte mínima do pedido, arcará a a ré com o pagamento da integralidade de honorários advocatícios e custas, arbitrados nos percentuais mínimos estabelecidos no art. 85, § 3º, I e II, do CPC (10% sobre a parte inicial do proveito econômico até 200 salários-mínimos; e 8% sobre a parte do proveito econômico que mediar entre 200 e 2000 salários-mínimos) Publique-se e intime-se. - ADV: CINTIA CRISTINA FURLAN (OAB 310130/SP), DÉCIO JOSÉ DONEGÁ (OAB 353535/SP) -
27/08/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:38
Julgada Procedente a Ação
-
04/08/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:22
Ato ordinatório
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30/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:44
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/04/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 15:45
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
10/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 04:20
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2025 06:38
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:09
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/01/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 19:46
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 17:04
Conclusos para despacho
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24/04/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2024 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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