TJSP - 1028222-94.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028222-94.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wellington Tadeu Nobre Marques - - Juliane Barbosa Silva Pinheiro -
Vistos.
Os embargos foram opostos tempestivamente, motivo pelo qual deles conheço, na forma do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
No mérito, no entanto, rejeito-os, eis que não se verifica qualquer vício na sentença que autorize seu acolhimento.
Verifica-se, na realidade, o inconformismo da parte quanto ao que foi decidido, o que não pode ser alegado por meio de embargos de declaração.
Afinal, se o(a) embargante pretende reformar a decisão por considerar que o entendimento ali adotado contraria o constante dos autos, deve se valer do recurso apropriado, e não buscar alterar aludida decisão por meio de embargos de declaração, já que não se pode admitir que eles sejam utilizados para tal fim, adquirindo efeito infringente, como se pretende.
Com efeito, constata-se que foi concedida duas oportunidades para a retificação do valor da causa, sendo que o(a) autor(a) quedou-se inerte.
A modificação do valor da causa implicaria na majoração das custas iniciais, o que impede o prosseguimento do feito e acarreta sua extinção, uma vez que não cabe ao Juízo determinar, indefinidamente, medidas necessárias ao normal desencadeamento do processo.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se. - ADV: THIAGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 435574/SP), THIAGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 435574/SP) -
25/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:29
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
20/08/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:04
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
21/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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