TJSP - 0028876-63.2024.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:59
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0028876-63.2024.8.26.0053 (processo principal 1006675-41.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Martins e Serrano Cavassani Sociedade de Advogados -
Vistos.
Fls. 24/26: Trata-se de petição da parte exequente em que pleiteia a isenção do pagamento das custas processuais, sob o argumento de que a desistência do feito ocorreu antes da angularização processual.
Indefiro o pedido.
A sentença de fls. 11/12, que homologou a desistência e já transitou em julgado, determinou que as custas seriam devidas na forma da lei, condicionando a dispensa do recolhimento apenas à hipótese de a parte ser beneficiária da justiça gratuita, o que não é o caso dos autos.
Assim, a cobrança da taxa judiciária certificada à fl. 18 é medida de rigor, em respeito à coisa julgada.
Observe-se ainda as alterações trazidas pelo Provimento CSM nº 2.739/2024, que passou a prever expressamente o dever de recolhimento da taxa judiciária mesmo nos casos de cancelamento da distribuição.
Mantenho, portanto, o despacho de fl. 19.
Intime-se novamente a exequente, por meio de sua advogada, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprove o recolhimento do valor apontado à fl. 18, sob pena de expedição de certidão para inscrição em dívida ativa.
Int. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP) -
01/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
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13/06/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 22:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:14
Expedição de Carta.
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27/05/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 17:10
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:09
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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24/02/2025 03:11
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 18:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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10/02/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 09:20
Ato ordinatório
-
03/10/2024 16:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2016
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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