TJSP - 1019016-23.2024.8.26.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Jacob Valente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:50
Prazo
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05/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019016-23.2024.8.26.0020 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luan Barbosa de Souza - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Magistrado(a) Jacob Valente - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - *GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCESSÃO APENAS PARA ESTE ATO, A TEOR DO QUANTO AUTORIZA O ART. 98, §5º, DO CPC, CONSIDERANDO QUE O INDEFERIMENTO OCORREU NA SENTENÇA.INDEFERIMENTO INICIAL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA C/C PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA, COM FUNDAMENTO NOS COMUNICADOS Nº 02/2017 E Nº 424/2024 DA CG, PARA QUE APRESENTASSE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA ESTA AÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA OU COMPROVAÇÃO DE CIÊNCIA ACERCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E PARA QUE TROUXESSE DOCUMENTOS ESPECÍFICOS PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA ARGUIDA AUTOR QUE, MESMO DEVIDAMENTE ADVERTIDO DA CONSEQUÊNCIA, NÃO ATENDEU À ORDEM, LIMITANDO-SE A TRAZER PROCURAÇÃO ASSINADA DE FORMA ELETRÔNICA INDEFERIMENTO CORRETAMENTE DECRETADO LIDE QUE SE ENQUADRA DENTRE AQUELAS QUE AUTORIZAM O USO DE TAIS MEDIDAS, BASEADAS NO CG Nº 2/2017 E NO CG Nº 424/2024, VISANDO A REPRESSÃO DA ADVOCACIA PREDATÓRIA SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - 3º andar -
03/09/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 19:01
Acórdão registrado
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27/08/2025 17:38
Julgado virtualmente
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07/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:12
Julgamento Virtual Iniciado
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06/05/2025 00:00
Publicado em
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05/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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29/04/2025 17:57
Conclusos para decisão
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29/04/2025 14:16
Distribuído por sorteio
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25/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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22/04/2025 10:22
Processo Cadastrado
-
15/04/2025 13:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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