TJSP - 1006127-28.2023.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 15:27
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
05/04/2024 15:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/02/2024 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 16:52
Baixa Definitiva
-
19/02/2024 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 15:11
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2023 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 05:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 09:46
Mandado devolvido #{resultado}
-
31/10/2023 09:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Lameado Pereira (OAB 462046/SP) Processo 1006127-28.2023.8.26.0196 - Monitória - Reqte: Felipe Rabelo Sepulvida - A parte exequente requereu a citação da parte executada por meio do aplicativo whatszapp, conforme requerimento de páginas 77/80. É comezinho, mas não fastidioso relembrar, que a citação é ato culminante no processo, cujos efeitos, além daqueles enumerados no artigo 240, do Código de Processo Civil, dele medram as garantias constitucionais do contraditório e a ampla defesa (artigo 5º incisos LIV e LV, da CF/88).
Como ensinava o processualista Giuseppe Tarzia, a citação compreende ciência e oportunidade; ciência da ação e oportunidade da defesa.Logo, sua presença no processo é conditio sine qua non para o due processo of Law art. 5º, LIV, CF/88, especialmente no processo de execução onde há afetação do mundo empírico do executado leia-se agressão patrimonial - .E as formas de citação estão elencadas, em ordem numerus clausus, nos artigos 246 e 839 do CPC, respectivamente cognição e execução.
De outra banda, faz-se oportuno lembrar que a competência para legislar sobre processo é exclusiva da União, conforme artigo 22, I, da Constituição da Republica de 1.988 e, portanto, qualquer tentativa nesse sentido significa, em tese, invasão da competência legislativa da União.
Não se olvide do avanço da tecnologia se faz presente em todos os campos da ciência e não pode o Poder Judiciário ficar alheio ao expediente, tanto interpretando o art. 1º, par. 2º, inciso I, da Lei 11.419/06, alguns juízes vanguardeiros vêm admitindo tal meio de citação por whatszapp; porém em momento algum pode-se afastar a certeza do conhecimento da ação pelo citando (sujeito passivo da ação).
Demais, a Lei Maior dispõe em seu artigo 5º, II, que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei de modo que ninguém está obrigado a ter, ler ou abrir mensagem de whatszapp, ao contrário pode ate bloquear as chamadas que lhe convier.
E nos casos em que o Juiz adota tal expediente, a jurisprudência exige para a validade do ato a autenticação da identidade do destinatário, que se dá a partir de três meios: o número do telefone, a confirmação escrita e a foto do citando, tudo para permitir as garantias processuais e atender ao princípio da pessoalidade da citação, previsto no artigo 242 do CPC.
O STF na Resolução do STF nº 661, de 6 de fevereiro de 2020, autoriza as comunicações de atos processuais por meio eletrônico, contudo, nos artigos 3º e 4º estabelece a necessidade de um cadastro prévio, o que inexiste no caso em apreço.
Nem mesmo na Resolução 313/2020 do CNJ que suspendeu os prazos processuais, em razão da pandemia, fez menção à possibilidade da citação eletrônica.
Não se ignora que o réu pode ser citado onde for encontrado, conforme artigo 243, do CPC: a citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado", porém não de forma diferente daquela preconizada na lei.
Por tais razões indefiro a citação pelo meio invocado pela parte, por não estar previsto no rol taxativo dos meios de prática do ato processual (citação) de relevância constitucional, pois, dele medram o contraditório e a ampla defesa.
Expeça-se, pois, mandado para tentativa de citação no endereço de fls. 73, devendo o requerente providenciar o recolhimento das diligências pertinentes em 15 (quinze) dias.
Int. -
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 14:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 07:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 06:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2023 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 07:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/05/2023 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2023 12:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 11:32
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
10/04/2023 10:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2023 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 16:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2023 12:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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